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Paraná assina em Brasília pacto federativo para erradicar trabalho escravo no Brasil

13/12/2016 17:27:00

Além do Distrito Federal, o Paraná e mais 14 estados assinaram um Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país, nesta terça-feira (13), em Brasília.

O acordo foi firmado durante a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo.

Será construído um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro de 2017.

No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Como funcionará – Os estados que aderiram ao pacto terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Paraná

De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Paraná, entre procedimentos administrativos e processos judiciais, somente em 2015 foram registrados 80 casos no estado análogos à escravidão, tráfico de trabalho e trabalho indígena.

Segundo o secretário da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Paraná (Seju), deputado Artagão Júnior, que assinou o pacto em Brasília, há muito trabalho a ser feito. “São casos que na maioria das vezes não são denunciados. Com o pacto, haverá um esforço em todo país para que as pessoas que praticam este crime sejam punidas”. Para tratar do tema, a Seju conta com o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, ligado ao Departamento de Direitos Humanos.

O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Assinaram o pacto, além do Paraná, os seguintes estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal.

Com informações do CNJ

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