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Comunicado
Utilidade Pública - obrigatoriedade da máscara

30/04/2020 15:52:00

A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo governador Ratinho Junior torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como ruas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Trabalhadores - A lei também obriga as repartições púbicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer gratuitamente aos seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

Punição - Qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações da lei poderá ser multada. Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

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