19/01/2022 13:46:00
Os paranaenses que, segundo sua crença religiosa, têm o sábado como o dia de guarda, obtiveram uma grande vitória já no começo de 2022. A Lei nº 20.958, de autoria do deputado Artagão Júnior, foi sancionada no último dia 10 de janeiro e garante que alunos, professores e servidores públicos possam ter dias alternativos para a realização de provas, concursos e flexibilização de frequência.
“A lei precisou ser feita em virtude de muitas reclamações por parte de pessoas que não tiveram seus direitos e sua crença religiosa respeitados no momento de requerer um horário alternativo à prova, concurso ou aulas, na rede pública ou privada”, explicou Artagão Júnior.
A lei atual altera as leis nº 11.662, de 1997, e nº 16.653, de 2010, adequando-se aos termos da Lei Federal nº13.796, de 3 de janeiro de 2019.
Membro da Igreja Adventista do 7º Dia, religião que tem como dia de guarda o sábado, Artagão Júnior disse que, a partir de agora, a liberdade religiosa será de fato respeitada.
“Nós somos sabatistas, conforme os preceitos religiosos da nossa fé. Por isso, nos abstemos das atividades produtivas do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado. Esse é historicamente o ponto de conflito que não estava sendo respeitado. Mas agora, com a nossa lei, será diferente. A fé de cada um será respeitada de forma definitiva”, enfatizou Artagão.
Confira a íntegra da lei no link: www.artagaojunior.com.br/projeto/liberdade-religiosa