ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
LEI Nº 14.770 30/06/2005
Publicado no Diário Oficial Nº 7015 de 11/07/2005
Súmula: Institui, no Estado do Paraná, o Dia Estadual dos Desbravadores.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no quarto sábado do mês de abril o "Dia Estadual dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente, constando, portanto, no calendário de eventos do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de junho de 2005.
HERMAS BRANDÃO
Presidente