PROJETO DE LEI Nº 432/2003
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação Contra as Drogas do Vale do Ivaí - Cendrogasvai, com sede e foro no município de Kaloré, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12.08.2003.
ARTAGÃO JÚNIOR
JUSTIFICATIVA:
Em conformidade com a Lei nº 6.994/78, que dispõe sobre as normas para a declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Estado do Paraná, estamos apresentando a presente proposição, para declarar de Utilidade Pública a Associação Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação Contra as Drogas do Vale do Ivaí - Cendrogasvai, com sede e foro no município de Kaloré.
Fundada em 15 e maio de 2002, a entidade tem por objetivo e finalidade, de acordo com seu estatuto, de promover o desenvolvimento humano da microrregião, na defesa e conservação de valores individuais e coletivos, preservando a vida e recuperando os dependentes químicos, sejam em qualquer tipo de vício, objetivando a melhoria da qualidade de vida no aspecto individual, social e cultural da microrregião abrangida.
Estando o projeto em conformidade com a legislação pertinente, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.