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Lei de Utilidade Pública
Declara de Utilidade Pública o Centro de Prevenção Contra as Drogas do Vale do Ivaí

PROJETO DE LEI Nº 432/2003
 


DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro de Prevenção, Tratamento e Recuper­ação Contra as Drogas do Vale do Ivaí - Cendrogasvai, com sede e foro no município de Kaloré, Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em 12.08.2003.

ARTAGÃO JÚNIOR

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em conformidade com a Lei nº 6.994/78, que dispõe sobre as normas para a declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Estado do Paraná, estamos apresentando a presente proposição, para declarar de Utilidade Pública a Associação Centro de Prevenção, Tratamento e Recuperação Contra as Drogas do Vale do Ivaí - Cendrogasvai, com sede e foro no município de Kaloré.

Fundada em 15 e maio de 2002, a entidade tem por objetivo e finalidade, de acordo com seu estatuto, de promover o desenvolvimento humano da micror­região, na defesa e conservação de valores individuais e coletivos, preservando a vida e recuperando os dependentes químicos, sejam em qualquer tipo de vício, objetivando a melhoria da qualidade de vida no aspecto individual, social e cultural da microrregião abrangida.

Estando o projeto em conformidade com a legis­lação pertinente, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.



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