ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
LEI nº 16653/10
Publicado no Diário Oficial nº. 5360 de 9 de Dezembro de 2010
Súmula: Dispõe que as provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizarão aos sábados.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. As provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizarão aos sábados.
Art. 2º. Os processos seletivos que visem ao preenchimento de funções ou empregos públicos, ou ainda, vagas no ensino superior realizar-se-ão com observância do disposto nesta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.
Nelson Justus
Governador do Estado, em exercício
NILDO JOSÉ LÜBKE
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual