PROJETO DE LEI Nº 528/2008
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a 2ª semana de dezembro como a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o estado do Paraná.
Art. 2º Os hospitais e locais de coleta de material de toda rede pública de saúde quando do cadastro de doadores, deverão dar prioridade no atendimento para o voluntário ao exame de compatibilidade de medula óssea.
Parágrafo Único. A prioridade prevista no caput deste artigo visa estimular o voluntário à doação de medula óssea. Nenhum entrave ou demora deverá existir, que signifique qualquer tipo de embaraço e dificuldades ao doador que impeçam ou desestimule-o, salvo os procedimentos normais de coleta, e cadastramento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02/12/08.
ARTAGÃO JÚNIOR
Deputado Estadual