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Semana do Doador de Medula Óssea
Institui no Paraná a Semana Especial de Conscientização do Doador de Medula Óssea.

PROJETO DE LEI Nº 528/2008

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a 2ª semana de dezembro como a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o estado do Paraná.

Art. 2º Os hospitais e locais de coleta de material de toda rede pública de saúde quando do cadastro de doa­dores, deverão dar prioridade no atendimento para o voluntário ao exame de compatibilidade de medula óssea.

Parágrafo Único. A prioridade prevista no caput deste artigo visa estimular o voluntário à doação de medula óssea. Nenhum entrave ou demora deverá existir, que signifique qualquer tipo de embaraço e dificuldades ao doador que impeçam ou desestimule-o, salvo os pro­cedimentos normais de coleta, e cadastramento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 02/12/08.

 

ARTAGÃO JÚNIOR
Deputado Estadual




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